Ação Afirmativa da Transgeneridade
Um dia, o “discurso oficial” não poderá mais silenciar a manifestação plena da natureza individual de cada ser humano. Nesse dia, “masculino” e “feminino” deixarão de ser “fatalidades” para se tornarem meras “possibilidades” na vida de cada pessoa. Nunca mais serão esses dois rótulos arbitrários, colados a vida inteira na testa de todos nós, em função exclusivamente do órgão genital que trazemos conosco ao nascer.
Ser “homem” e ser “mulher” serão apenas e tão somente duas escolhas a mais, dentre infinitas outras possíveis expressões de identidade de gênero, dentro do imenso leque da diversidade humana.
Até lá, o caminho promete ser longo e exaustivo. Como toda mudança de profundidade, fortíssimas resistências terão que ser neutralizadas para que a sociedade compreenda como tem sido arrogante e absurda, no momento em que reduz todas as diferenças individuais a apenas duas categorias de pessoas: – homem e mulher, ou masculino e feminino – criadas e mantidas unicamente em função da anatomia genital.
Longe de ser apenas o pleito de alguns, a afirmação da transgeneridade frente ao modelo binário oficial de gêneros, representa a afirmação da liberdade individual que cada pessoa deve ter para ser e expressar ao mundo quem ela realmente é e sente que é.
Só é possível falar de justiça e igualdade quando cada ser humano puder ser o que realmente é, sem nenhuma preocupação de “dobrar” e reprimir sua própria natureza a fim de enquadrar-se em dispositivos de gênero totalmente arbitrários e artificiais.
O material reunido nesta seção é, ao mesmo tempo, um testemunho dos progressos já obtidos nessa caminhada e uma permanente convocação para as grandes tarefas que ainda deverão ser realizadas.
Letícia Lanz, 09-02-09.
Agradeço a minha querida amiga Camilla Duran que, com seu inestimável trabalho de coletar matérias da maior relevância para a formação de uma “Consciência Transgênera”, ajudou-me bastante a expandir o acervo de temas apresentados nesta seção.


Em memória de Marcella Althaus-Reid (1951-2009)
O Direito de Expressar a Própria Identidade de Gênero (22-06-10)

